terça-feira, 9 de abril de 2013

Estado é condenado a pagar R$ 4,6 mi de horas extras aos professores

Por decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o Governo do Estado terá que pagar quatro horas adicionais, por semana, a cada professor da rede pública de ensino. Tomando como base o valor da hora atividade paga aos professores atualmente, a resolução jurídica vai gerar um impacto de R$ 4,6 milhões, por mês, na folha de pagamento de pessoal da secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). O Governo ainda não foi intimado, mas já avisou que irá recorrer da decisão.
 
A ação contra o Estado foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e tem como base a lei que instituiu o Piso Nacional dos Professores. A lei definiu, entre outros termos, que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extraclasse, como corrigir provas e elaborar planejamento. Se o Estado obedecesse a lei, estaríamos trabalhando 20 horas na sala de aula, cinco em atividades dentro da escola e mais cinco fora da escola. Mas não é isso que ocorre, explicou a coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso.
 
Segundo Fátima, os professores potiguares passam 24 horas dentro de sala de aula e mais seis horas realizando atividades extraclasse. A rotina é essa desde 2008. Não há tempo para um planejamento correto e o professor não consegue se inteirar da realidade da escola. Simplesmente é jogado na sala de aula sem que haja uma preparação mais adequada para cada sala de aula, pontuou.
 
Inicialmente, o Sinte/RN solicitou à Justiça que o Estado obedecesse a lei que orienta para as 20 horas em sala e outras dez horas para as tarefas extras. O pedido foi julgado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Medeiros, que considerou o pedido improcedente. O Sinte/RN recorreu da decisão. Na última sexta-feira, o desembargador Cláudio Santos julgou o agravo regimental impetrado pelo sindicato. 
 
Na decisão, o desembargador explicou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas excedentes. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas mensais para cada professor. Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação, defiro, em parte, 0 pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais quatro horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 2O horas em sala de aula e 10 horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência, sentenciou.
Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário