quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Lei 1466/09 (Plano de Carreira dos Professores de Macaíba) é uma ABERRAÇÃO JURÍDICA

Conversa em transporte – A novela termina, mas a daqui ainda continua. Publicada em dezembro de 2009 a lei 1466 (Plano de Cargos e Salários dos Professores) vem sendo questionada juridicamente pela categoria, pois esta em sua redação deixa muito a desejar e de conter dados da base legal lei Federal 11.738/08 (conhecida como lei do Piso), que foi publicada num tempo antecedente a lei em questão. Haja vista, que pelo fato do município não está ainda em conformidade com a lei federal tem causado vários prejuízos aos professores da nossa cidade que historicamente nestes últimos anos vem perdendo muito com este modelo de educação macaibense.

“Pra não dizer que não falei de flores”, vamos adiante... basta fazer uma pequena análise no conteúdo da referida lei para perceber que estamos sendo ludibriados pela atual gestão que não se pronuncia e nem tão pouco manifesta interesse em querer mudar esta triste realidade. É fato, ninguém me contou! Mas, sem sombra de dúvidas, devemos questionar esta lei que foi copiada de outro município (vizinho) para Macaíba, e que jamais poderia servir de base para este, pois a nossa realidade é outra, apesar de sermos educação.

As proezas são muitas: é uma avaliação que serve de instrumento punitivo para com os profissionais da educação; tempo da progressão da letra excede o previsto para aposentadoria e nada é feito para corrigir tal aberração e sem contar nos numerários que estão sendo deixados de pagar a todos os professores, tais como: reajuste salarial de 5,85% do Piso/2011 e 22,22% de 2012, num total de 28,07% além das horas extras trabalhadas por nós professores deste município desde 2008, já que ainda não ocorreu a redução da nossa jornada de trabalho como determina a lei do Piso em seu § 4º do artigo 2º, em que 2/3 das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e 1/3 em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha, ou seja, para jornada de 30 horas, 20 horas de aulas em atividades com alunos e 10 horas de atividades extraclasse. Agora analisem comigo! É ou não é um absurdo jurídico. “MOTORISTA, NO FINAL: PARE! QUE EU QUERO DESCER PRA FAZER CARREIRA”.

Por SILVA JÚNIOR

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